Wonderlight

R$5,00

O Wonderlight é um composto derivado do Humulus lupulus, suas propriedades mantém uniforme a pigmentação da pele, removendo manchas, marcas de nascença, sardas e áreas extensas de pigmentação desigual. As desordens de pigmentação se resultam de exposição prolongada ao sol, velhice e outros tipos de estresse. Os distúrbios estão associados a um acúmulo anormal de pigmentos de melanina na epiderme ou derme, e o Wonderlight é efetivo em bloquear a síntese de melanina desbalanceada.



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O Wonderlight é capaz de bloquear a dendritogênese, a proliferação e diferenciação de melanócitos e inibir síntese de melanina
1. Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado. 2. Imagens meramente ilustrativas. 3. É recomendável uma dieta e exercícios físicos para auxiliar a redução de peso. 4. Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto. 5. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico. 6. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido. 7. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem. 8. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças. 9. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. 10. Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica. 11. Este medicamento não deverá ser partido ou mastigado. 12. Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica. 13. O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado. 14. A Pholia magra é contraindicada em pessoas hipertensas ou que sejam sensíveis a cafeína, pois aumenta a frequência cardíaca e atua como estimulante. 15. "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto” RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58 Não se trata de propaganda e sim descrição do produto, consulte sempre um especialista

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